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Processos de

DUPLA CIDADANIA





 

Outras cidadanias

 

CIDADANIA ITALIANA

Família de Giuseppe Cavallaro


Os processos estão demorando muito a serem analisados, pois a medida que houveram muitos pedidos, a "fila" não anda na mesma proporção.

A necessidade de entrar com o pedido de dupla cidadania no estado de residência do interessado, têm levado a diferentes filas em cada estado. O meu foi dado entrada em São Paulo, pois minha residência é Guarulhos(SP).

Abaixo tem explicações genéricas de como proceder e links para os órgãos competentes. Podia se consultar os processos na lista de espera do Consulado de São Paulo. Porém, o site foi direcionado para a Itália e não consta mais a Lista de espera.

Assim, fica apenas o registro de listas de São Paulo, até 2007. O Consulado Italiano em São Paulo, tinha listado 26.538 processos (data base: 11.08.2006); estando em tramitação o processo 3.500 (com entrada em: de 26.04.2002).  Não estão mais atualizando está página, de modo que não há como saber realmente qual processo está sendo analisado. Consultas em fóruns de discussão dizem que está por volta do nº 4.400 (em 2007).

Meu processo é o de nº 18.548 e foi dado entrada em 29.07.2003.

 Assim, não podemos concluir nada. O andamento é lento e há explicações diversas para isso, tais como:

* O Consulado não vai aumentar o número de funcionários, então os processos são analisados por "x" pessoas e vai demorar o quanto for necessário.

* Grupos, como Associações e Patronatos, já se propuseram a ajudar, mas as leis consulares não aceitam.

* Existe até as idéias mais radicais, como a de que o número de pessoas que recebem a dupla cidadania está diretamente relacionada com a falta de mão de obra na Itália. Se falta emprego a "torneira" é fechada, se precisam de trabalhadores, os processos "andam" mais rápidos.

Enfim, para se tirar a dupla cidadania pelo Brasil temos que aguardar.

Outrora grupos se organizaram e formalizaram protestos, sugerindo alternativas e pressionando os responsáveis na Itália para que desburocratizem o processo. A resposta é diplomática, na linha dos parlamentares: "Estamos estudando a situação", "Vamos criar um grupo de estudos para avaliar e apresentar propostas a alteração de legislação", etc.

Veja mais nas explicações sobre cidadania abaixo e nos links apresentados.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O nosso processo de DUPLA CIDADANIA está constituído a partir do Imigrante, meu avô, ANSELMO ARMANDO CAVALLARO e está composto de:

1º - Certidão de Nascimento de Anselmo Armando Cavallaro (É o italiano que vai transmitir a doppia cittadinza) (Tem que ser o documento original italiano; é solicitado ao Ufficio da Comuni onde nasceu)

2º - Certidão Negativa de Naturalização de Anselmo Armando Cavallaro (Obtida junto ao Ministério da Justiça)

3º - Certidão de Nascimento de Francisca Borges Pereira (Cônjuge de Anselmo Armando Cavallaro)

4º - Certidão de Casamento de Anselmo e Francisca Borges Pereira

Todos os descendentes do casal acima até chegar aos interessados

5º - Certidão de Nascimento de João Cavallaro (filho)

6º - Certidão de Nascimento de Ana Borges (cônjuge)

7º - Certidão de Casamento de João Cavallaro e Ana Borges Cavallaro

8º - Certidão de Nascimento de Ercilio Ramos Cavallaro (neto)

9º - Certidão de Nascimento de Glacy Weber Ruiz (cônjuge)

10º - Certidão de Casamento de Ercílio e Glacy Weber Ruiz Cavallaro

11º - Certidão de Nascimento de Tatiana Ruiz Cavallaro (bisneta)

12º - Certidão de Nascimento de Alexander Ruiz Cavallaro (bisneto)

13º - Certidão de Nascimento de Raymond Ruiz Cavallaro (bisneto)

Depois que saiu a minha cidadania, no nascimento do meu neto, tratei logo de incluí-lo também. Foi só anexar alguns documentos

14º - Arthur


Todos os documentos tem que estar em italiano. Exceto a Certidão de Nascimento de Anselmo que já é um documento emitido na Itália, todos os outros tem que ser traduzidos para o italiano, por oficial juramentado e autorizado pelo consulado.

Todos os documentos tem que ter firma reconhecida; Todos os documentos tem que ter o "sinal público", que é o reconhecimento da firma do tabelião (Atualmente isso é feito pelo ERESP, um órgão vinculado ao Consulado italiano que faz o apostilamento do processo todo - juntada de documentos);

Desta forma a autorização de DUPLA CIDADANIA terá efeito para os citados. Porém, a partir deste reconhecimento todos os descendentes de Anselmo Armando Cavallaro terão mais facilidade, pois basta anexar os documentos provando essa relação. Exemplo: Os irmãos de João Cavallaro e seus filhos e netos apresentam os documentos que comprovem ser descendentes de Anselmo e o Consulado não terá que avaliar se é italiano ou não. Isso ele já saberá e esses novos pedidos serão anexados ao processo existente.   As Certidões precisam comprovar que são descendentes de Anselmo e Francisca.

Não sabemos se novos processos entram no fim da fila e como vai andar essa fila. O ideal é incluir no processo todos os interessados, isso vai reduzir diluir os custos entre os participantes, mas devem pertencer à mesma jurídicção consular.

A partir daí, deve-se aguardar aguardar que o Consulado chame para apresentação dos documentos e entrevista.

Peguem a Certidão de Nascimento dos seus pais, vejam a numeração, o Cartório e preparem para que seja traduzida (por tradutor cadastrado no Consulado) para ser anexada ao nosso processo, se for possível, ou poderão ter aguardar mais um longo tempo até que seja aprovado outro processo.

Após quase 11 anos de espera recebemos a dupla cidadania. Assim consta na Comuni di Rovigo uma Certidão de Nascimento para todos e uma Certidão de Casamento para mim e minha esposa.

Ercílio Ramos Cavallaro

Links relacionados

veja mais nas explicações e links abaixo





 

CIDADANIA ITALIANA

Você é cidadão brasileiro e pode ser Ítalo-Brasileiro, se está no perfil abaixo


     Muitos dos mais de 30 milhões de descendentes de italianos podem requerer reconhecimento de sua condição de cidadãos italianos. Exatamente o que isso significa? A legislação faculta esse direito aos que preencham alguns dos requisitos.

Dupla Cidadania

      O brasileiro que, por naturalização voluntária, adquirisse outra nacionalidade, teria decretada a perda da nacionalidade brasileira - artigo 12, parágrafo 4, inciso II, da Constituição da República de l988. A partir da emenda constitucional de Revisão número 3, de 7.06.1994, está ressalvada a aquisição da nacionalidade estrangeira quando a respectiva lei reconhecê-la em caráter originário. Ou seja: o brasileiro que, pelo critério do "jus sanguinis", for considerado também italiano, poderá ser, simultaneamente, brasileiro e italiano.

     Os diferentes países explicitam nas suas leis sobre a matéria os critérios para a atribuição da nacionalidade aos seus cidadãos. No caso da Itália (e de muitos outros países europeus) prevalece o do jus sanguinis (direito do sangue), pelo qual é italiano quem tem ascendência italiana, ou seja, quem é filho de pai ou mãe italianos. Assim, é considerado cidadão italiano (automaticamente, desde o nascimento) quem seja filho de italianos, não importando o fato de ter nascido em território italiano ou no exterior; de outro modo, não têm, automaticamente, nacionalidade italiana as pessoas que, embora nascidas na Itália, não sejam filhas de pai ou mãe italianos. A legislação brasileira, seguindo a tradição dos países das Américas, adota, ao contrário, o princípio do jus soli (direito do solo), sendo brasileiro quem nasce no território nacional, não importando se os pais são brasileiros ou estrangeiros. Mas a Itália também aplica o jus soli em casos excepcionais: o de pessoas nascidas no território italiano que não sejam filhas nem de pai e nem de mãe italianos e que não possam seguir a nacionalidade de qualquer um dos genitores, em virtude das leis dos respectivos países, o que faria com que se tornassem apátridas (sem nacionalidade). E também o Brasil adota o do jus sanguinis para casos de filhos de brasileiros que tenham nascido no exterior, para que, apesar disso, possam ser cidadãos brasileiros. É, portanto, devido ao princípio do direito de sangue adotado pela legislação italiana que nós, oriundi (descendentes), somos cidadãos italianos desde o nascimento. Quando procuramos os consulados não estamos solicitando a nacionalidade italiana, mas apenas pedindo o reconhecimento dessa condição, que já existe desde que nascemos, como se disse. E mesmo que sejamos bisnetos, trinetos, somos legalmente italianos porque, em decorrência da automaticidade do princípio, os nossos avós e pais sempre o foram, mesmo se nascidos no Brasil (embora nem sempre tivessem consciência disso) e, juridicamente falando, somos sempre filhos de cidadãos italianos (ainda que, na prática, pertençamos já à terceira ou quarta geração de descendentes). A transmissão automática da cidadania entre as gerações dos descendentes dos imigrantes não se interrompe, salvo na hipótese de algum de nossos antepassados ter feito renúncia expressa da nacionalidade italiana ou na de naturalização requerida antes de os filhos terem nascido, na época em que as normas jurídicas italianas determinavam a perda da nacionalidade para tais casos (hoje em dia, com a nova lei, isso já não acontece; os italianos que se naturalizam conservam a própria nacionalidade, acumulando-a com a adquirida no país onde vivem).

José Maurício Borin Bechara Saad

veja mais em

ecco cidadania





 


     A solução pátria foi extremamente sensata e adequada. Ao Brasil, país com dimensões continentais, interessa considerar brasileiros todos os que nasceram no seu solo. À Itália, país de emigração, é conveniente considerar italianos todos aqueles que possuírem sangue peninsular. A conciliação dos critérios do "jus solo" com o do "jus sanguinis" é a mais conveniente para resguardar os direitos dos "oriundi" que se sentem brasileiros, mas não podem recuar-se a atender ao chamado do sangue.

     Todo brasileiro que atender aos requisitos estabelecidos pela lei italiana pode obter o reconhecimento de sua nacionalidade, sem que isso signifique a situação de naturalização voluntária, prevista como causa de perda da nacionalidade brasileira pelo preceito constitucional anterior. Hoje é possível e lícito a alguém ser brasileiro e italiano simultaneamente e, por consequência, possuir dois passaportes. O passaporte é documento que exterioriza a cidadania e sua utilização dúplice não constitui problema, nem irregularidade, conforme já afirmara o Ministro NELSON JOBIM, hoje integrado a Suprema Corte.

José Renato Nalini
Juiz Presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e Mestre em Direito Constitucional pela USP.

ecco cidadania

 

FAQ

1 -

Quem tem direito a obter a cidadania italiana?

Na verdade não se obtém a cidadania italiana. Ela se transmite através do sangue "Jus Sanguinis". Portanto todos as pessoas descendentes de italianos são cidadãos italianos, ou seja, filhos, netos e bisnetos. O que deve-se buscar é o reconhecimento desta cidadania perante o governo italiano.

2 -

Sou descendente de italiano, como obter esse reconhecimento?

1º Passo - Verificar o grau de ascendência. Para requerer o reconhecimento da cidadania italiana, o requerente tem que ser filho ou neto ou bisneto de italiano.

 

2º Passo - Verificar a relação de documentos necessários

3 -

Sou tataraneto, tenho direito a cidadania italiana?

Sim, você tem o direito, mas você não pode ser o requerente do pedido de cidadania, este pedido tem que ser feito pelo seu ascendente direto.

4 -

Verifiquei a relação de documentos e possuo todos os documentos necessários, o que faço agora?

Dirija-se ao orgão italiano mais próximo de seu endereço: Agências Consulares, Consulado, Vice-Consulado, Patronatos com os documentos em mãos.

5 -

Como conseguir a Certidão de Nascimento ou Batismo original do imigrante italiano?

Descubra a cidade (Comune) ou então a província de origem do imigrante. Através de carta endereçada ao Sindaco (Prefeito) ou Parroco (Paroco), solicitando respectivamente a Certidão de Nascimento ou Batismo.

Veja a relação das

províncias e suas respectivas cidades (comune) italianas

6 -

Qual a diferença entre província e comuna (cidade)?

Comparativamente com o Brasil, a província seria equivalente ao estado de São Paulo por exemplo, e a comuna a um município, por exemplo Jundiaí.

7 -

Já tenho o nome da localidade de origem do meu antepassado italiano. Como devo proceder para solicitar os documentos?

Identificar se a localidade trata-se de uma comuna ou uma província. Se for comuna, escreva somente para o Síndaco/Parroco da respectiva comuna. Sendo a localidade uma província, escreva para todas as comune pertencentes a província. Veja a relação das

províncias e suas respectivas cidades (comune) italianas

8 -

Como saber o endereço do Sindaco ou Parroco que me interessa?

Consulte nossa lista no link acima.

9 -

Como posso descobrir o local de nascimento do meu antepassado na Itália, uma vez que os documentos que possuo não contém esta informação?

Existem no Brasil alguns órgãos que possuem um arquivo de informações sobre a entrada de imigrantes no Brasil, eis alguns:

Embaixada Italiana

Av. das Nações, LT 30 - Setor de Embaixadas Sul

CEP 70420-900 - Brasília - DF - Brasil

Ambasciata Brasilia

Projeto Imigrantes

Av. Getulio Vargas, 6780 - Centro - Canoas - RS

Fone (51) 472.4488/472.8844 - Ramal 401 e 402

www.projetoimigrantes.com.br

 

Igreja Mormon

Av. Francisco Morato, 2430 - São Paulo

CEP 05512-300

Fone (11) 818-0406/818-0410

Pesquisa: 2ª das 14 às 16 hs - 5ª das 14 às 18 hs - 6ª das 16 às 19 hs

Obs: Segundo informações do Museu da Imigração todo o arquivo é informatizado.

Arquivo Nacional

Rio de Janeiro - RJ

Fone: (21) 252-2338

Fax: (21) 232-8430

https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br

Museu do Imigrante

Rua Visconde de Parnaíba, 1316 - Mooca
(Próximo à estação Bresser do metrô - linha Leste-Oeste)

São Paulo (SP)

Fone: (11) 6692-7804/6692-1446

https://www.memorialdoimigrante.org.br

Arquivo da Cúria Metropolitana

Av. Nazaré, 993 - Ipiranga

Fone: (11) 6914-6715 - Jair ou Roberto

Pesquisa:

2ª a 6ª das 13 às 16:30 hs.

 

10 -

Estou com os documentos necessários em mãos, porém tenho observado que há erros de grafia em alguns nomes e sobrenomes, o que devo fazer?

Primeiramente deve-se observar que nomes próprios (Luis - Luigi), (João - Giovanni), (José - Giuseppe) não faz-se necessário a sua tradução. Com relação aos sobrenomes, não existe mais a necessidade de sua retificação, de acordo com a sentença da Corte Constitucional Italiana nº 13, de 3 de fevereiro de 1994.

11 -

Meus documentos possuem erros com relação a alguns dados nele contidos, como, por exemplo, as datas. O que fazer?

Diante destes erros nos dados dos documentos, estes sim devem ser retificados, através de um processo jurídico, nomeando-se um representante legal para isso (advogado). Mas antes, é aconselhável sempre procurar a rede consular e patronatos para avaliação.

12 -

Sou casada com um cidadão italiano, posso obter a

cidadania também? E nossos filhos?

Se o casamento foi realizado até 24/04/1983 sim, você tem direito automático a cidadania. É necessário, nesse caso, também a Certidão de Nascimento da esposa. Caso contrário, a partir do 3º ano de casamento, poderá entrar com o pedido de naturalização, junto ao Governo Italiano, como esposa de cidadão italiano.

Os filhos tem o direito assegurado, pois recebem a cidadania do pai.

13 -

Sou casado com uma cidadã italiana, tenho direito a

cidadania? E nossos filhos?

Os maridos nunca obtiveram cidadania italiana das esposas, mesmo tendo casado antes de abril/1993. Porém a eles é assegurado o direito de fazer o pedido de naturalização transcorridos 3 anos de matrimônio. Aos filhos nascidos após 01/01/1948 a cidadania italiana da mãe é transmitida sem problemas.

14 -

Tenho ascendência italiana somente pelo lado materno, posso requerer minha cidadania italiana?

Se você nasceu após 01/01/1948

Sim. É necessário, porém, que sua mãe seja italiana, nascida na Itália, ou nascida no Brasil com pai ou avô italianos.

15 -

Sou descendente de italianos, mas não tenho o mesmo sobrenome do imigrante. Posso requerer a cidadania?

Sim, desde que você comprove sua ascendência italiana através da relação de documentos.

 

16 - 

Quais os documentos necessários para reconhecimento da Cidadania na Itália?

Para tirar a cidadania lá na Itália, é necessário levar todos os documentos brasileiros traduzidos para o italiano e validados pelo Consulado Brasileiro (isso leva em média 4 meses).

É necessário morar no local (a polícia do local vai verificar).

O custo é 5 vezes mais caro.

Demora 4 meses a 1 ano, dependendo da localidade onde deu entrada no processo.

Você tem que ter recursos para permanecer na residência. É difícil a locação para estrangeiros.

Porém, esses são depoimentos de pessoas que tiveram dificuldades, alguns tiveram mais ainda.

Alguns tiveram facilidades

Você pode ficar em casa de parentes.

Você pode estudar e pegar o visto enquanto sai a cidadania.

Você pode ir com trabalho marcado e pegar o visto até sair a cidadania.

Ilegalmente não vale a pena ir, pois se pegarem, adeus cidadania.

Precisa saber Italiano. Documentos (Relação da Comune de Milano. Outras comuni podem apresentar alguma diferença de exigência).

- Estratto Dell´Atto do Nascita Dell´Avo Italiano 

- Atti di Nascita Di tutti i Suoi Discendenti In Line.

- Atto Di Matrimonio e Morte Dell´Avo Italiano 

- Atti Di Matrimonio Dei Suoi Discendenti In Linea Retta 

- Certificato  Competenti Autorita Stato Estero Di Emigrazione

- Certificato Rilasciato Dalla Competente Au Consolare Italiana 

 

Outros serviços aos brasileiros de origem italiana você encontra no site do

Consulado Geral da Itália em São Paulo

Rede consular no Brasil

Registro Civil - Divórcio

Passaporte - Vistos

Cidadania - Patronato

Serviço Militar

Aposentadoria pelo INPS italiano

Escola Italiana - Validação de Diplomas

Associações italianas

Turismo na Itália

Assistência Econômica ao cidadão italiano

Para consultar esses e outros serviços entre no site ->

Consulado Italiano em São Paulo

 

1.

Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

1.1.

Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.

1.2

Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.

Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

1.3

Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

2

Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes atos serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas) emitidos com não mais de 10 anos.

2.1

Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana por casamento com cidadão italiano e, portanto, devem também ser registradas na Itália.

2.1.1

Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

2.1.2

Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja Lista de Tradutores em http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo ), cada uma acompanhada de fotocópia.

2.2

Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por tradutor.

N.B. Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

Informa-se ainda que, para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da página original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc..

Cittadinanza roteiro


ROTEIRO PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

 

veja outras orientações no site do consulado http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo

COMO OBTER O RECONHECIMENTO DA
CIDADANIA ITALIANA

Para obter o reconhecimento da cidadania italiana basicamente existem 3 caminhos:

1.

Dar entrada por este Consulado em São Paulo (para as pessoas que estão residindo em São Paulo e na área desta jurisdição consular). Se este for o seu caso, leia com muita atenção o Roteiro e consulte os Patronatos. No Roteiro encontrará toda a explicação necessária e nos Patronatos toda ajuda que poderá precisar para todas as etapas explicadas no Roteiro. Só deverá procurar o Consulado no dia em que será convocado (veja no Roteiro) para a entrega das certidões do processo. Não perca tempo, leia o Roteiro com muita atenção e se dirija aos Patronatos. Para outras áreas de jurisdição consular veja a lista dos Consulados da Itália no Brasil no site

Consulado Italiano em São Paulo

2.

Dar entrada num outro Consulado italiano em outro País do mundo (para as pessoas que estão residindo legalmente, fora do Brasil, por exemplo: na Inglaterra) Se este for o seu caso se informe diretamente com o Consulado da Itália daquele Pais.

3.

Dar entrada diretamente na Itália (se estiver residindo na Itália)

(Nos três casos deverá dar entrada no País em que está residindo legalmente)

As pessoas que tenham interesse em fixar a própria residência na Itália, graças a nova Portaria n.28/2002 de 23.12.2002, poderão ir para Itália, também como turista (sendo que para isto não precisa de visto) e uma vez na Itália, nos primeiros 8 dias de permanência, ir na "Questura" (que é o posto de polícia da Itália) para pedir o "permesso di soggiorno" (a permissão de permanência para turistas) e com esta permissão em mãos, mais as certidões do processo de cidadania (legalizada pelo Consulado competente) ir no "Comune" (que não precisa ser o "Comune" do antepassado) onde poderá dar entrada no processo de cidadania italiana, tendo dai em diante o direito de ficar na Itália até obter o reconhecimento da cidadania italiana, que uma vez obtida, vai lhe dar todos os direitos e deveres dos cidadãos italianos.

COMO LEGALIZAR AS CERTIDÕES

Para que cada certidão brasileira (nascimento, casamento etc) possa ser aceita pelas autoridades italianas, deverá fazer da seguinte forma:

1.

Levar a Certidão Original num Tabelião de Notas de São Paulo Capital, para reconhecer a firma do Oficial do Registro Civil que emitiu a Certidão.

2.

Fazer a tradução de todos os documentos com um Tradutor Juramentado. Procure o auxílio de um Patronato (assistência gratuíta) eles tem tradutores credenciados (juramentado). Se não veja a lista de tradutores no Site do Consulado Italiano de São Paulo

Consulado Italiano em São Paulo

3.

Traga as certidões para que sejam legalizadas por este Consulado.
(de forma bem organizada) junte cada original com a sua respectiva tradução.
Lembre-se de trazer um comprovante de residência em nome da pessoa que irá para a Itália para requerer a própria cidadania (conta de luz, água, gás, recibo escolar, etc.…).

A tradução também pode ser feita na Itália, se respeitados os pontos 1 e 3 acima explicados.

OBS: Embora o Consulado disponibilize uma lista de Tradutores e de Patronatos, a escolha do Tradutor ou do Patronato é absolutamente livre e por conta da própria pessoa interessada.

 

FORMULÁRIOS EM ANEXO

 

https://conssanpaolo.esteri.it/pt/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/

 

CARTÓRIOS

Estado de São Paulo

www.cartoriosp.com.br

Brasil

https://portal.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/

OUTROS LINKS

Primeiros Passos - Genealogia

 

     "Para pesquisar em genealogia ? Use Internet, correio, telefone, boca-a-boca, parentes velhos e parentas velhas, certidões de nascimento, casamento, óbito, civis e religiosas, Bíblia (se tiver anotações, são uma bênção), cartas antigas, fotografias (identifique cada pessoa, seja anotando nas costas, seja fazendo uma xerox e anotando nela), lista telefônica, mórmons e o que mais sua criatividade lembrar"

Lembre-se que DEVE HAVER UMA ÉTICA GENEALÓGICA, que consiste na descrição de dados os mais verdadeiros possíveis, para construir uma história e não uma estória

 

COMEÇANDO de Willian Wyest

I - INICIO DAS BUSCAS:

1) Converse com as pessoas mais velhas da família para se informar da vida e história do imigrante, como:

1.a - qual a região, província ou cidade de origem do imigrantes na Itália;

http://www.comuni-italiani.it
- na maioria dos documentos aparece a região ou provincia de origem na italia.

* Pode existir casos aonde aparece o nome da Comune/Municipio e de frações da Comune/Municipio.

1.b.- qual o porto de embarque na Itália e desembarque no Brasil do
imigrante;

* existe a possibilidade de buscas em registros de desembarque nos
portos brasileiros e registros de naturalização.

1.b.1 - Hospedaria do Imigrante (HI), recebia os imigrantes em São
Paulo vindos do Porto de Santos.
A HI emite certidão com os dados do imigrante que constam da fichas
de cadastros da Hospedaria.
http://www.memorialdoimigrante.sp.gov.br -

1.b.2 - Arquivo Nacional, Rio de Janeiro (AN). -
https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br
No site do AN tem uma relação dos documentos disponíveis para buscas e horários para buscas feitas pessoalmente.

1.b.3 - Arquivo Publico do Paraná - Lista de desembarque de imigrantes no Porto de Paranaguá - Paraná -
https://www.administracao.pr.gov.br/ArquivoPublico/Pagina/Registro-de-Imigrantes


* Fique atento para a data de criação dos cartórios. Existem
localidades que pertencem a um determinado Município e que em
determinada época ganham status de Municípios. ( Comarca Tal,
Municipio Tal, Distrito Tal).

1.f - quais foram os bens que possuíram, se foram donos de imóveis
ou de propriedades rurais;

* - existe casos de pessoas que localizaram documentos importantes
anexados a registros de imóveis, como, passaporte. Ou apenas,
confirmaram, a nacionalidade e local de origem do imigrante.

1.g - aonde casaram e com que idade;

* - ajuda na identificação do cartório de registro de casamento. Pode-se indentificar o local de nascimento, caso o cartório do casamento tenha enviado notificação de casamento para o de nascimento. No cartório de casamento existe a possibilidade de encontrar a certidão de nascimento em anexo a de casamento. Pela data de casamento pode se ter uma noção da data de nascimento. - se casaram na Itália - necessidade de pedir o certificato di matrimonio na Itália. - nas cartas e e-mails enviados para a Itália deve-se fazer conjuntamente o requerimento do CERTIFICATO DI NASCITA e CERTIFICATO DI MATRIMONIO;

1.h - se tiveram mais de um casamento;

* - localizar a certidão do segundo casamento.

1.i - aonde morreram e estão sepultados;

* - localização da certidão de óbito.

1.l - qual o nome de todos os membros da familia;

* - se existe erros na grafia do sobrenome ( ou cognome);

LINK PARA LISTA TELEFONICA NA ITALIA: http://www.paginebianche.it

LINK PARA SITE DE BUSCAS: DIGITE COGNOME OU SOBRENOME DA FAMILIA:
http://www.gens.info/italia/it/turismo-viaggi-e-tradizioni-italia

1.m - se conservaram alguma espécia de identidade com alguma Região, algum dança típica, alguma comida, algum dialeto, alguma santo católico de devoção, ou seja, todo e qualquer traço da cultura italiana.
* - existe casos de nomes de imigrantes que tem ligação com santos padroeiros de determinada região da itália. Existe relatos de que deixavam para realizar os batismos em cerimônias comunitárias nas datas festivas e de peregrinação aos santuários regionais.

LOCALIZADO A REGIÃO, PROVINCIA OU CIDADE DE ORIGEM;
LINK: http://www.comuni-italiani.it

 

II ) TIPOS DE REGISTROS NA ITALIA:

1) ANAGRAFE COMUNALE/ O DOCUMENTO É GRATUITO.
Na Itália os cartórios de registro civil são de responsabilidade das Comuni ( Prefeituras ou Municipios).
LINK: http://www.comuni-italiani.it

2) ARCHIVIO DI STATO/ LISTA DI LEVA
Espécie de Arquino Nacional Italiano, guarda documentos antigos e de valor histórios dos governos italiano. LINK: https://antenati.cultura.gov.it/strumenti/le-fonti-genealogiche-negli-archivi-di-stato/le-liste-della-leva-militare/

3) ARCHIVIO CHIESA DELLA CATTOLICA O ARCHIVIO DELLA PARROCCHIA.
Responsáveis pelos registros civis em muitas regiões da italiana até
1871.
Endereço dos sites das Dioceses, de algumas Chiesas ( Igrejas).
LINK: http://www.parrocchie.it
LINK: http://www.chiesacattolica.it

Endereço das Paroquias das Comuni Italianas:
4) ARCHIVIO DIOCESANO
Existem em algumas Dioceses Arquivos Gerais e Históricos da atividade da Paróquias e Igrejas.
http://www.chiesacattolica.it

* dicas: fique etento para a diferença entre a estrutura administrativa da igreja e do estado italiano. Por exemplo: a Comune di PortoGruaro, pertence a Região do Veneto, na Pronvincia di Venezia (VE), mas, a Chiesa di Portogruaro pertence a Diocese de Pordenone (PD). Provincia di Pordenone que pertence a Região de Friuli-Venzia- Giulia ( FVG). O Archivio Diocesano, portanto, esta em PORDENONE.
http://www.archiviodiocesano.it/

 

III) BUSCA ATRAVÉS DA INTERNET.

1. REQUERIMENTO DA CERTIDÃO POR E-MAIL:
a. - LISTAS DAS PROVINCIAS e COMUNI para controle das respostas:

BUSCA DO CAP ( CODIGO POSTAL)/ ENVIO DE CARTAS:
http://www.nonsolocap.it

http://www.posta.it

b - BUSCA POR E-MAIL:
No site do Ministério da Interior da Italia, existe uma lista de e-mais para algumas comuni de algumas provincias;
http://cedweb.mininterno.it/email_comuni/index.htm
Cadastre todos os e-mails da lista no Outlook e crie um Grupo para cadastro de todos. Acompanhe os e-mail que voltam por estarem errados ou desatualizados.

c - BUSCA SITE POR SITE: Caso não haja a lista para a Provincia que procura, procure pelo sistema que fornece o endereço dos sites por região:
http://www.ancitel.it/link/siti/index.cfm
- acesse site por site das comuni da provincia e procure pelo e-mail
GERAL.
Existe sites de Comuni que disponibilizam o e-mail do ANAGRAFE COMUNALE. Ao acessar o site procure por SERVIZIO ALLO CITTADINO.
ANAGRAFICO COMUNALE, SERVIZIO ANAGRAFICO, UFFICIO ANAGRAFICO, SERVIZIO DEMOGRAFICO ou E-MAIL: DEL SINDACO ( PREFEITO) DELLA COMUNE.
Dicas: Para não ter que ficar digitando o texto da carta requerimento, marque todo o texto e grave, depois, copie a carta requerimento com os dados do descendente a cada novo e-mail ou no campo disponível para envio da mensagem no site da comune

d) BUSCA COMUNE POR COMUNE:
- Com a lista de Comuni da Provincia digite na campo de buscas uma por uma.
O site informa se a Comune tem site, e-mail, qual o endereço, qual o Sindico ( ou Prefeito). Existe um link para um sistema que permite o envio de e-mail através do site para a Comune.
http://www.comune.it

e) BUSCA COMUNE POR COMUNE:
- Pode fazer a busca da Comune, tem link para Elenco Telefonico, Endereço importantes, mapas, informa a existência das frações dos Municipios ( ou Comuni).
http://db.metropolis.it/comuni

f) BUSCA COMUNE POR COMUNE:
- Permite a busca da Comune, informa site, e-mail e endereço da Comune. Quantos habitantes tem a Comune, as frações da Comune e as Comuni vizinhas a procurada.
http://www.comuni-italiani.it

g) BUSCA PELA LISTA TELEFONICA

G-A – LISTA TELEFONICA ITALIANA
Da para fazer uma busca a partir da lista telefonica.
Digite o sobrenome/cognome e a provincia. O site informa quantas pessoas com o mesmo sobrenome existem na Provincia e quais os Comuni/Municipios. Por estas pessoas sabe-se a incidência do sobrenome nas Comuni/Municipios. Pela lógica, priorize o envio de cartas e e-mails para estes Comune/Municípios.
http://www.paginebianche.it

COGNOME/SOBRENOME + SIGLA DA PROVINCIA

AG - Agrigento
AL - Alessandria
AN - Ancona
AO - Aosta
AP - Ascoli Piceno
AQ - Aquila
AR - Arezzo
AT - Asti
AV - Avellino
BA - Bari
BG - Bergamo
BI - Biella
BL - Belluno
BN - Benevento
BO - Bologna
BR - Brindisi
BS - Brescia
BZ - Bolzano
CA - Cagliari
CB - Campo Basso
CE - Caserta
CH - Chieti
CL - Caltanisetta
CN - Cuneo
CO - Como
CR - Cremona
CS - Cosenza
CT - Catania
CZ - Catanzaro
EN - Enna
FE - Ferrara
FG - Foggia
FI - Firenze
FO - Forlì
FR - Frosinone
GE - Genova
GO - Gorizia
GR - Grosseto
IM - Imperia
IS - Isernia
KR - Crotone
LC - Lecco
LE - Lecce
LI - Livorno
LO - Lodi
LT - Latina
LU - Lucca
MC - Macerata
ME - Messina
MI - Milano
MN - Mantova
MO - Modena
MS - MassaCarrara
MT - Matera
NA - Napoli
NO - Novara
NU - Nuoro
OR - Oristano
PA - Palermo
PC - Piacenza
PD - Padova
PE - Pescara
PG - Perugia
PI - Pisa
PN - Pordenone
PO (PR)ato
PR - Parma
PS - Pesaro
PT - Pistoia
PV - Pavia
PZ - Potenza
RA - Ravenna
RC - ReggioCalabria
RE - Reggio Emilia
Rep. di San Marino
RG - Ragusa
RI - Rieti
RM - Roma
RN - Rimini
RO - Rovigo
SA - Salerno
SI - Siena
SO - Sondrio
SP - La Spezia
SR - Siracusa
SS - Sassari
SV - Savona
TA - Taranto
TE - Teramo
TN - Trento
TO - Torino
TP - Trapani
TR - Terni
TS - Trieste
TV - Treviso
UD - Udine
VA - Varese
VB - Verbania
VC - Vercelli
VE - Venezia
VI - Vicenza
VR - Verona
VT - Viterbo
VV - Vibo Valentia


G-B – LISTAS TELEFONICAS NO BRASIL


TELEFONICA – ESTADO DE SÃO PAULO

http://www.telefonica.net.br/


Lista Editel - Paraná e outros estados.

http://busca.sos102.com.br/


Brasil Telecom

http://www.brasiltelecom.com.br/site/102/consulta_geral.jsp?tipo_cons=a&seg=RES


TELELISTAS

http://www.telelistas.net

h) BUSCA POR SITES DE BUSCAS:
http://www.virgilio.it
http://www.google.com.br

- Acesse o site de buscas e digite:
1) PROVINCIA DI ROMA
2) COMUNE DI ROMA
3) REGIONE DI LAZIO ( - existem sites das regiões)
4) ARCHIVIO DI STATO DI ROMA ( * existente nas capitais ( Capoluogo das Provincias)
5) ARCHIVIO BENECULTURALI DI ROMA
6) DIOCESE DI ROMA
7) ARCHIVIO ARCHIVESCOVALI DI ROMA
8) ARCHIVIO STORICO DI ROMA
9) ARCHIVIO DIOCESE DI ROMA
10) DIGITE O SOBRENOME:COGNOME OU SOBRENOME DA FAMILIA. EX: PEPE ( os sistema pode apontar variações do nome na internet - a existência de pessoas com o mesmo sobrenome....)
11) FAMIGLIA PEPE ( - existem familias que tem sites na internet).

IV) QUANDO REALIZEI A MINHA BUSCA:
1) conversei com as pessoas mais velhas da familia;
2) localizei o estado e municipios aonde viveram;
2) localizei as certidões de casamento, óbito e nascimento no Brasil;
http://www.mj.gov.br (lado direito da tela)
3) localizei através do documentos e dos relatos familiares a
Provincia de origem de meu bisavô na Itália;
3) solicitei busca no Arquivo Nacional;
http://www.arquivonacional.gov.br
4) solicitei busca na Hospedaria do Imigrante;
http://www.projetoimigrante.com.br
5) solicitei busca no instituto de identificação - Polícia Civil -
através do número da carteira de identificação do estrangeiro;
4) visitei a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Ultimos Dias -
"Mormons" - para realizar a pesquisa por pessoas com o mesmo
cognome; http://www.familysearch.org/
5) tirei a lista das Comuni da Provincia no site Ecco. Enviei cartas
para todas as Comune da Provincia;
6) verifiquei a incidência do sobrenome/cognome no site
http://www.paginebianche.it e http://gens.labo.net/
7) peguei a relação dos e-mails das comuni no site
http://www.interno.it
8) enviei e-mails a partir do site http://www.comuni.it
9) localizado a certidão de nascimento na Italia e enviei cartas para as comuni vizinhas, aonde, poderia o italiano ter casado e registrado filhos. http://www.comuni-italiani.it
10) mandei e-mails para os Archivi di Stato - pedindo buscas pela
lista de leva. - Geralmente, os e-mails dos Archivi di Stato, começam pela sigla da provincia. Ex. tv ( treviso) + as ( archivio di stato). tvas@archivi.beneculturali.it
11) Pelos sites de buscas procurei informações sobre as
comune/municipios, a regione/região e por pessoas com o mesmo cognome/sobrenome na internet. http://www.google.com.br
12) Pedi ajuda para pessoas, empresas e escolas da Região/Regione e Comuni/Municipio;
13) Com a Certidão de Nascimento do Italiano( Atto di Nascita), enviei o requerimento para o Ministério da Justiça, pedindo a certidão negativa de naturalização. No Requerimento deve constar
todas as variações do nome e sobrenome do italiano e familiares que constam nos documentos a serem apresentados ao Consulado.
http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_certidaoneg.htm
14) Com todos dos documentos em mãos procurei o consulado para registro na lista de espera ( lista di attesa);
http://www.concuri.org.br

 

V) ROTEIRO PARA A OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

OFICIAL QUE CONSTA NO SITE DO CONSULADO DE CURITIBA

Março 2003


FINALIDADE DO ROTEIRO

O presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas não substitui as leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a matéria.

Sómente as específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas italianas contêm as normas obrigatórias relativas ao reconhecimento da cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios na Itália.

Diante das advertências colocadas nos pontos 1 e 2 ; o presente documento pretende fornecer algumas indicações aos quesitos mais freqüentes do usuário e para atender as exigências operativas dos escritórios consulares .

Portanto o presente documento poderá ser objeto de modificações, em consideração de novas normas italianas, decisões da jurisprudência italiana e na aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.

Em todos os casos as decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania e sobre a transcrição das certidões serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares italianas em vigor sobre a matéria

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA

Têm direito à cidadania italiana:

Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
Filhos, netos ou bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;

Existem porém causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes.

APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania italiana residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a este Consulado Geral apresentando a Ficha de Requerimento preenchida e assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente (Veja nos anexos Ficha de Requerimento). As pessoas serão convocadas sucessivamente por este Consulado Geral, de acordo com a ordem de entrega da Ficha de
Requerimento, para a apresentação dos documentos especificados abaixo.

As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser apresentadas diretamente.

Para os maiores de 18 anos, cujo pai ou mãe já são cidadãos italianos, as certidões de nascimento e de matrimônio das pessoas serão recebidas com as modalidades indicadas no documento específico
("Reconhecimento da cidadania italiana daqueles cujos ascendentes diretos já obtiveram tal reconhecimento").

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)

Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).

Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.


Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.

Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").

Documentos de registro civil em original com legalização e tradução (estes atos serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)

Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a
- Certidão de Casamento. Na seqüência vem a
- Certidão de Óbito (se for falecido), depois a
- Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a
- Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o último interessado. Faz-se necessário ainda as
- Certidões de Nascimento das esposas que contraíram matrimonio antes de 27 de abril de 1983, por terem adquirido automaticamente a cidadania italiana por casamento com cidadão italiano e portanto devem também ser registradas na Itália.

Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores – Divisão de Assistência Consular – Esplanada dos Ministérios – Anexo I do Palácio do Itamaraty – Térreo – 70170-900 – Brasília – DF.

Todas as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja nos anexos Lista de Tradutores fornecida pela Representação) cada uma acompanhada de fotocópia. Ressalta-se que as certidões de registro civil deverão ter sido expedidas nos últimos 10 anos.

Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação. * ( recentemente foi extinto o serviço militar obrigatório na Itália. Esta exigência tente a decair com o tempo, por não ser justificada).

N.B. Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana.
Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.

Informa-se ainda que se for necessário para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia da pagina original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc..

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No ato da apresentação dos documentos todos os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana deverão preencher e assinar uma Ficha de Cadastro. È necessário ter uma Ficha de Cadastro para cada pessoa viva e maior de 18 anos, da qual se apresentam certidões de registro civil (Veja nos anexos modelo de Ficha de Cadastro).

Caso que alguém da família já obteve o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar. (Ex.: Um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania).

Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural": tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração (veja nos anexos) com firma reconhecida em cartório.

Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data – dia, mês e ano – em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell'Atto di Notorietà" (Veja nos anexos o modelo), para informar que não existem processos de divorcio na Itália.

Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 agosto 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva aquela italiana, se não optar pela renuncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 agosto 1992 e que, em base a legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o quanto segue:

- a cidadania italiana é transmitida SÓMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização;

- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida aos filhos menores de idade.

Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não è mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar.

Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação àquele do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália expressando a sua posição (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália). Para os menores de idade a manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que exercem o pátrio poder (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália).

Caso o interessado tiver os sobrenomes materno e paterno, informa-se que o Comune na Itália irá registrá-lo tirando o sobrenome materno.

Comprovação da residência. A residência reveste um caráter de importância no que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania (ex. direitos políticos como o voto). É competência desta Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta jurisdição consular, e para comprovar a residência é necessário apresentar uma conta de luz.

Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos.

Caso de pessoas originais da Região do Trentino - Alto Adige/Sudtirol. As pessoas nascidas e que já foram residentes nos território que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem sob as disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um formulário específico segundo as modalidades que serão proximamente disponibilizadas por este Consulado Geral.

INFORMAÇÕES sobre pesquisas GENEALÓGICAS

A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.

A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é necessário conhecer a data de chegada no País.

Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:

Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 – Brás - 03044-001 São Paulo/SP

Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 Rio de Janeiro/RJ

Bibliotecas Públicas

Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais

Associações Italianas no Brasil

Sites de busca na Internet:

http://web.tiscali.it/tramitesital

http://www.memorialdoimigrante.com.br

http://www.projetoimigrantes.com.br

http://www.familyserch.org

http://www.genealogia.com.br

http://www.genealogy.com

http://www.rootsweb.com

http://www.gens.labo.net

http://www.italia.org.br .

Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de nascimento aqui no Brasil, fomos informados que existe um sistema para a obtenção de certidões em todo o Brasil denominado: "SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos". Para maiores informações dirija-se a uma Agência de Correios.

N.B. Este Consuldo Geral não possui nenhum vínculo com as empresas acima mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços prestados pelas mesmas.

 

ESCLARECIMENTOS

Este Consulado Geral informa que todo interessado tem o direito de apresentar o processo relativo ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente e sem intermediário junto a esta Representação.

Enfatiza-se que o desenrolar e a conclusão deste processo não comportam nenhum custo para o interessado junto a esta Representação.

Informações sobre a Rede Diplomática e consular italiana no Brasil são disponíveis na Internet nas seguintes paginas:

Embaixada da Itália: Ambasciata Brasilia

Consulado Geral da Itália em São Paulo: http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo

Consulado Geral da Itália em Curitiba:: http://www.concuri.org.br

Consulado Geral da Itália em Porto Alegre:
http://www.italconsulpoa.org.br

Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro: http://www.conrio.org.br

Consulado da Itália em Belo Horizonte: Veja Embaixada (link para site BH e Recife)

http://www.embitalia.org.br

Consulado da Itália em Recife: Veja Embaixada http://www.embitalia.org.br

Governo Italiano: http://www.governo.it

Portal Italia: http://www.italia.gov.it

Presidente da Republica Italiana - http://www.quirinale.it

TRADUTORES PÚBLICOS JURAMENTADOS

- Claudio BOCCASSO
Rua Barão do Serro Azul, 447 - ap. 601
80020-180 - Curitiba (PR)
Fone: (41) 224-2395 Fax: (41) 224-2395

- Jeanine L. CAMPELLI
Rua Amintas de Barros, 59 - ap. 07
80060-200 - Curitiba (PR)
Fone: (41) 233-3587 Fax: (41) 232-6247
e-mail : campelli@avalon.sul.com.br

- Walter Antonio PETRUZZIELLO ( advogado, tradutor e membro do comite pr/sc e brasil)
Rua Cândido de Abreu, 427 - cj. 903/5
80530-903 - Curitiba (PR)
Fone: (41) 254-8895 Fax: (41) 252-0226
e-mail: petruzziello@studiolegale.com.br
http://www.studiolegale.com.br

- Francesco SERALE
Rua Padre Anchieta, 1231 - ap. 81
80730-000 - Curitiba (PR)
Fone: (41) 366-3443 com / 336-1462 res
e-mail: serale@mps.com.br

- Gabriela COSTA
Rua Tupi, 513 - ap. 1504 - Centro
86020-350 - Londrina (PR)
Fone: (43) 344-1468

As entidades abaixo indicadas oferecem gratuitamente esclarecimentos sobre cidadania italiana:

PATRONATO ITAL UIL
Rua XV de Novembro, 1040 – Térreo
80011-970 – Curitiba – PR
Fone/fax: (41) 232-0344

COMITES PR-SC
Rua Cândido de Abreu, 427 – cj. 903/5
80530-903 Curitiba – PR
Fone: (41) 254-8895 Fax: (41) 252-0226


FORMULÁRIOS EM ANEXO

- roteiro para obtenção do reconhecimento da cidadania italiana

- Ficha de cadastro

- Ficha de requerimento para reconhecimento da cidadania italiana

MODELOS DE CARTAS A SEREM REPRODUZIDOS COM OS DADOS DO REQUERENTE

( * O site do consulado de curitiba disponibliza estes modelos de cartas.)

- Modelo de solicitação de informações junto ao "Comune" italiano

- Modelo de carta para não ter o sobrenome modificado na Itália

- Modelo de carta para não ter o sobrenome de menor modificado na Itália

- Modelo de declaração de Pai ou Mãe Natural

- Modelo para declaração que não existem outros processos de divorcio na Itália

- Requerimento de Certidão Negativa de Naturalização

 

VI) RECONHECIMENTO DA CIDADANIA NA ITALIA..

Informação prestada por Imir Mulato

Ceggia - Venezia - Itália

Para compreender como deve ser feito para encaminhar os documentos diretamente na Itália, é necessário entender o que é realmemte o popular RECONHECIMENTO DA CIDADANIA.

Reconhecimento da Cidadania Italiana

Não existe um Processo de Reconhecimento da Cidadania, como possam imaginar as pessoas, com requerimentos, despachos, provas, audiências, carimbos, pareceres, etc.

Nada disto !

Analisemos o Princípio das Leis Brasileiras e Italianas:

- Jus Solis - Brasil - É brasileiro quem nasce em Território Brasileiro. ( Brasileiro Nato).

- Jus Sanguinis - Itália - È italiano filho de pai ou mãe italianos. ( Italiano per nascita).

Você herdou a Cidadania do seu Pai, que herdou do seu Avô, que herdou do Bisavô, etc.

( sem limites de gerações).

Portanto,

- é Cidadão Brasileiro, porque nasceu em Território Brasileiro.

- é Cidadão Italiano, porque é filho de Italiano.

Entenda que o Italiano per nascita, é italiano igual ao Brasileiro Nato, independentemente de onde tenha nascido, ou de quantas gerações venha a sua Cidadania.

Você nasceu ITALIANO, pleno de direitos e deveres.

Não precisa fazer nada para "transformar" você em italiano.

O QUE É TAL PROCESSO ENTÃO ?!?!

Na Itália existe um coisa difícil de fazer brasileiro entender.

Trata-se da Inscrição Anagrafica.

Ninguém mora aqui ou ali sem ter a Inscrição Anagrafica regularizada no Comune. ( Prefeitura). Coisa impensável para os Brasileiros, que mudam para lá e para cá e só atualizam o endereço 60 dias antes das Eleições. Mesmo assim, até o dia da Eleição, já mudaram de novo e justificam o voto.

Quando um cidadão muda de uma cidade para outra, a primeira obrigação, é ir ao Comune solicitar a Residência.

Ou seja: A Transferência da sua Inscrição Anagrafica;

O Ufficio D'Anagrafe do novo Comune, solicitará o Dossier (Cadastro Anagrafico) da pessoa ou da Família para o Comune aonde residiam anteriormente.

Após a Polícia Municipal certificar-se das declarações prestadas, conferida a habitabilidade do local, etc., se concede a Residência.

Funciona assim há muito tempo.

Um excesso de controle, que talvez, em outros Paises mais liberais não seria aceito.

A regularização da Inscrição Anagrafica no Comune, é imprescindivel para tudo.

Para ser registrado numa Empresa, obter a Carteira de Saúde, obter o Codice Fiscale (CPF), habilitar-se para o Casamento, matricular-se numa Escola, etc;

Sempre necessita do STATO FAMIGLIA ( Certificato de Residência).

A NOSSA SITUAÇÃO:

Quando o Cidadão Italiano muda-se para o Exterior, a mesma coisa.

Só que a pessoa solicita a Residência como ITALIANO RESIDENTE NO EXTERIOR, no AIRE Consular.

(A.I.R.E - ANAGRAFE ITALIANI RESIDENTI NELL'ESTERO)

Nosso bisnono quando chegou ao Brasil, deveria ter ido ao Consulado Italiano e feito a Transferência da Inscrição Anagrafica para o AIRE do Consulado de competência. ( em tese, porque naquele tempo não havia condições para isto).

Ele e seus descendentes deveriam ter mantido este Cadastro atualizado, informando todos os nascimentos, casamentos e óbitos, apresentação ao Serviço Militar, a partir de agora, o Voto, etc.

Enfim, exercendo a Cidadania ainda que morando no Exterior.

Como nada disto foi feito, e você quer ter a Cidadania Reconhecida deverá regularizar este cadastro desde os ascendentes que emigraram ao Brasil, até você.

( E manter atualizado doravante)

Com a regularização do Cadastro, por consequência, a pessoa tem a Cidadania Reconhecida. (Regularizado seu Status Civitatis).

O PORQUE DOS OBSTÁCULOS:

Os pedidos são milhares, e os Consulados não tem condições de despachar todos os pedidos.

O Governo Italiano sabe que uma grande maioria, querem o Passaporte somente como um meio para emigrarem para outros Paises. Principalmente USA e Inglaterra.

Portanto, a Itália não tem interesse em montar uma estrutura que atenda estes pedidos.

A Itália não pode se colocar numa situação de regularizadora de entradas de pessoas que tiveram o Visto de entrada negado por estes Países.

Por outro lado, não se pode negar a Cidadania aos ITALIANOS nascidos no Brasil, Argentina, etc.

Afinal a Cidadania é o primeiro direito do Cidadão.

Por isso o Consulado não nega.

Maltrata, espanta, cria dificuldades, não disponibiliza pessoal, cria a fila... e vai levando.

Por outro lado, existem os que realmente querem vir para a Itália trabalhar, e isto interessa para a Itália.

Para etender esta área de interesse comum e garantir o direito de Cidadania, o Ministero Dall'Interno emitiu a:

CIRCOLARE Nº 28 de 23.12.2002 que permite ao Cidadão Italiano, vir para a Itália ( Ainda como Brasileiro) encaminhar os documentos no próprio Comune aonde solicita a Inscrição Anagrafica.

Isto implica que a pessoa venha morar na Itália.

(Pelo menos, enquanto se regulariza a situação).

Não existe forma de contornar esta condição.

O Reconhecimento da Cidadania na Itália, implica uma temporada de Residência por aqui.

Não se aceita Procurações para o caso.

A Residência é pessoal e so pode ser tratada pelo interessado.

Se a pessoa apresentar todos os documentos, perfeitos, corretos, autenticados, e dizer que veio para fazer o Reconhecimento da Cidadania na Itália, o Ufficiale D'Anagrafe dira que não é possível, e que deve ser feito através do Consulado no Brasil.

Esta absolutamente correto.

CIRCULAR K-28, DE 8 DE APRILE DE 1991.

Se a pessoa apresentar os mesmos documentos corretos, autenticados, legalizados, etc., e dizer que quer fazer a sua Inscrição Anagrafica e já esta residindo no Endereço "X", etc...

Ele é obrigado a aceitar a documentação e fazer o Processo.

CIRCULAR Nº28, de 23.12.2002.

E pertanto, ribadendo l'orientamento già espresso in altre occasioni, si ritiene che si debba procedere all'iscrizione nei registri anagrafici del discendenti di cittadini italiani per nascita in possesso di un valido permesso di soggiorno, independentemente della durata dello stesso e dal titolo per il quale viene concesso.

A CIRCULAR K-28, de 8.4.1991 é a Circular aintiga que regulamenta o Processo.

A Circular nº 28, de 23.12.2002. ( Apenas coincidência do número), é a Circular complementar, que permite aos Cidadãos descendentes de italianos, candidatos ao Reconhecimento da Cidadania, nascidos no Exterior, que venham solicitar a Residência na Itália, e concomitantemente, encaminharem os documentos para regularização da Cidadania.

 

PROCEDIMENTOS:

- Todos as Certidões dos ascendentes ( nascimentos, casamentos e óbito), devem ser traduzidas e autenticadas e legalizadas pelo Consulado Italiano no Brasil.

- Traduzir e legalizar no Consulado Italiano inclusive a Certidão Negativa de Naturalização.

- Vir para Itália e escolher uma cidade para morar. http://www.casa.it/ ( aluguel de casas/ case in affito/ in locazione). * Existe cidades na Itália que vem enfrentado uma grande falta de moradias para aluguel, o que aumenta os custos e dificulta a permanência na cidade, fique atento para este problema. Consulte sempre as condições de moradia e condições para o permesso di soggiorno e certificado de residência).

- A pessoa deve ter uma Residência Física para morar. (alugada ou casa de amigo..etc.. hotel não vale).

Até 8 (oito) dias da chegada, solicitar Visto de Turista ( Permesso di Soggiorno) na Questura ( Policia di Stato).

- Apresentar os documentos no Comune com o Permesso di Soggiorno para Turista, valido por 90 dias.

- Após conferido todos os documentos, o Comune fara uma carta, apresentando o interessado à Questura, o qual solicitara a conversão do Permesso de Turista, em Permesso na Espera do Reconhecimento da Cidadania.

- Concedido o novo Permesso, o Comune expede uma Carteira de Identidade Provisória, valida por 1 (UM) ano, somente em Território Italiano, ainda como Brasileiro, que dá condições ao interessado trabalhar legalmente para o sustento.

- O Comune solicita ao Consulado Italiano no Brasil, uma Declaração dizendo que não existe nenhum Porcesso de Renúncia da Cidadania do emigrante italiano e seus descendentes. ( Dichiarazione della Mancata Rinunzia).

O Consulado respondendo negativamente a consulta do Comune, abre a possibilidade de Transcrição dos Atos Civis do interessado (Nascimento, Casamento,...) no Livros de Registro do Ufficio dello Stato Civile, o que tecnicamente, reconhece a Cidadania do interessado.

- Transcrito os Atos, o Comune emite nova Carteira de Identidade, já como Cidadão Italiano, solicita Passaporte à Questura, etc, etc.

Alguns Consulados no Brasil (Curitiba, por exemplo),para legalizar os documentos, quer uma prova efetiva que o interessado esteja residindo na Itália. Para isto, o interessado deverá vir com Cópias de todos os documentos ainda não legalizados, e demonstrar ao Comune sua condição de pleitear o Reconhecimento da Cidadania. O Comune aceitará precariamente o seu Pedido de Residência, concedendo um PROTOCOLO, que deverá ser remetido ao Brasil. para demostrar ao Consulado a presença do interessado na Itália. Mediante a prova, o Consulado legaliza os documentos, e estes deverão ser encaminhados ao Comune de Residência para continuidade do Processo.

Depois de tudo regularizado:

Se o interessado decide continuar morando na Itália, sua Inscrição Anagrafica continua no Comune.

Se decidir mudar para o Exterior, o interessado devera comunicar sua mudança ao Comune e quando chegar ao destino, ir ao Consulado Italiano pedir a transferência de sua Inscrição Anagrafica para o A.I.R.E. ( Anagrafe Italiani Residenti nell'Estero).

- Ou seja, fazer aquilo que o nosso bisnono não fez.

 

VII) AVISO N° 01/2004 - RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITALIA

http://www.concuri.org.br ( * confirme possíveis modificações)

Com base nas recentes comunicações ministeriais, informa-se que as pessoas residentes neste circunscrição consular que desejem obter o reconhecimento da cidadania italiana junto a um Comune italiano deverão apresentar o pedido ao mesmo, acompanhado da seguinte documentação:

1) certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou para o exterior expedido pelo Comune onde nasceu;
2) Certidões de nascimento, munidos de tradução oficial em lingua italiana, de todos os seus ascendentes em linha reta, inclusive aquela da pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana;
3) certidão de casamento do antepassado nascido na Italia, munido de tradução oficial italiana;
4) certidões de casamento de seus descendentes, em linha reta, inclusive aquela dos pais da pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana;
5) certificado negativo de naturalização expedido pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro, obtido mediante solicitação ( ver em anexo o modelo de pedido para o Ministério da Justiça). Neste certificado deverá constar o nome do antepassado italiano com todas as variações que aparecem nas certidões brasileiras. Tal certificado deverá estar munido de tradução oficial em lingua italiana.
As certidões brasileiras deverão ser legalizadas por este Consulado Geral e acompanhadas por tradução em lingua italiana, a qual tambem deverá ser legalizada. Para obter as legalizações, os interessados deverão apresentar à este Consulado Geral, os supra citados documentos junto com o recibo de pagamento do valor da tarifa consular efetuado na c/c n. 06410 deste Consulado Geral junto ao Banco Sudameris – Agência n. 200 de Curitiba. A tarifa consular atualmente, para cada legalização de certidão de registro civil brasileiro, é de Euros 7,75 correspondentes a Reais 28,02 (a tarifa é a mesma para a tradução) e para a legalização de outros documentos ( certificado negativo de naturalização, documento militar) é de Euros 15,50 correspondentes a Reais 56,03 (a tarifa é a mesma para a tradução). Informa-se, ainda a este respeito, que a taxa de "ragguaglio" entre o Euro e o Real muda geralmente a cada 3 meses e portanto não é conveniente efetuar os depósitos no final de um trimestre ou no início de outro. Efetuadas as legalizações, este Consulado Geral restituirá aos interessados a documentação aqui apresentada, em prazos que por ora não são previsíveis. Para poder apresentar o pedido para o reconhecimento da cidadania italiana junto ao Comune italiano escolhido para residir, o interessado deverá seguir o procedimento aqui indicado.
A) Até 8 dias da data de ingresso na Italia, deverá requerer ao "Ufficio Stranieri""da "Questura" local a expedição do "permesso di soggiorno".
O pedido de "permesso di soggiorno" è apresentada ao "Questore della Provincia" na qual o estrangeiro pretende residir, mediante uma ficha em 4 vias conforme modelo estipulado pelo Ministério do Interior, assinada pelo requerente e acompanhada por fotografia 3x4.
No pedido, o estrangeiro deve fornecer os próprios dados pessoais, além daqueles dos filhos menores de idade que sejam conviventes, para os quais é prevista a inscrição no "permesso di soggiorno" do pai ou mãe; o lugar aonde o interessado deseja residir; o motivo da estadia ( soggiorno). Com o pedido devem ser ainda apresentados os seguintes documentos:
1. o passaporte e o visto de ingresso, quando previsto; 2. a comprovação, nos casos de estadia por motivo diverso daquele de trabalho, atestando a disponibilidade financeira para a volta no Pais
de proveniência. A "Questura" retém copia da documentação exibida e pode, se assim julgar necessário, solicitar a documentação ulterior ou de outros elementos para comprovar:
1. a exigência da estadia pelo tempo solicitado;
2. a disponibilidade de meios de subsistência suficientes pelos motivos e pela duração da estadia e pelo numero de pessoas dependentes.
B) Com o "permesso di soggiorno" e com toda a documentação valida para o reconhecimento da cidadania italiana, traduzida e legalizada, o interessado se dirigirá ao "Ufficio Anagrafe" do Comune aonde pretende residir, onde solicitará primeiramente a residência com a inscrição nos registros anagráficos do Comune e depois uma vez já obtida a residência, encaminhará o processo de reconhecimento da cidadania.
Para ser concedida a residência é necessário que o interessado forneça o seu enderêço. Salientamos que o enderêço que fôr fornecido será confirmado com uma visita pelos policiais competentes.
C) Depois de ter obtido a residência e encaminhado o processo de reconhecimento da cidadania, retorna-se à Questura – "Ufficio Starnieri", para solicitar a conversão do "permesso di soggiorno" que deverá estar válido ainda, em "permesso di soggiorno" pela aquisição da cidadania italiana, com a justificativa "in attesa del riconoscimento della cittadinanza italiana". Para tal conversão deverão ser apresentados o "permesso di soggiorno"anterior, a documentação já apresentada à este ultimo e o atestado do Comune onde já foi formulada a solicitação do pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
Tal permissão consente a permanência na Italia e é renovável até o final do processo de reconhecimento da cidadania italiana.
A lei prevê que o "permesso di soggiorno" seja expedido em vinte dias, prazo por outro lado que pode ser variável dependendo da carga de trabalho de cada Questura.

Curitiba, 05 de abril de 2004.
O CÔNSUL GERAL
Mario Trampetti


* O Consulado de Curitiba não esta recebendo novos pedidos de cidadania. ( conforme informações do site). Se tiver os documentos em mãos procure verificar a possibilidade de dar entrada nos Estados com menor serviço. Os Consulados exigem comprovantes de residência, como conta de água e luz, podem fazer contato telefonico para verificação e agendamento de entrevista.

 

VIII) LEIS QUE REGULAMENTAM A CIDADANIA ITALIANA.

http://www.esteri.it/ita/index.asp

01 - LEGGE 5 febbraio 1992, n.91 - Nuove norme sulla cittadinanza.

(pubblicata nella Gazzetta Ufficiale n. 38 del 15-2-1992)

02 - Decreto del Presidente della Repubblica 18.4.1994, n. 362

Regolamento recante disciplina dei procedimenti di acquisto della cittadinanza italiana

- disciplina procedimentos de aquisição da cidadania italiana.

03 - Decreto del Presidente della Repubblica 12/10/1993, n.572 -
"Regolamento di esecuzione della legge 5 febbraio 1992, n.91, recante nuove norme sulla cittadinanza" ( pubblicato nella Gazzeta Ufficiale n.2 del 4.2.1994).

- regulamenta a execução da lei 91, 5 de fevereiro de 1992.

04 - CONSTITUZIONE DEL REPUBBLICA ITALIANA ( NA CONSTITUIÇÃO ENCONTRA- SE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO ITALIANO E CONHECE-SE A ESTRUTURA DO ESTADO ITALIANO). http://www.quirinale.it/homepage.asp

05 - CODICE PENALE - DELLITI CONTRA LA ADMMINISTRAZIONE PUBBLICA. (ARTS.314 E SEGUINTES)- ESTA LEI TPIFICA OS CRIMES PRATICOS PELOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS ITALIANOS E CIDADÃOS ITALIANOS - ELA É APLICADA AOS FUNCIONÁRIOS DOS CONSULADOS E AOS CIDADÃOS ITALIANOS).

06 - CODICE CIVILE - RAPPORTI DELLE PERSONE. ( DIREITOS CIVIS DO CIDADÃO ITALIANO, RELACIONADOS A PESSOA, FAMILIA, OBRIAGAÇÕES E CONTRATOS).

-POR MEIO JURÍDICO EXISTE A POSSIBILIDADE DE RECONSTRUÇÃO DE DOCUMENTOS DESTRUÍDOS NA ITÁLIA ( POR TERROMOTOS, ENCHENTES E GUERRAS).

- EXISTE A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO VIA JUDICIAL DA CIDADANIA PARA OS FILHOS NASCIDOS ANTES DE 1948, QUE NÃO RECEBEM A CIDADANIA POR LINHA MATERNA.

- DEVE-SE PROCURAR UM ADVOGADO ITALIANO PARA A FORMULAÇÃO DESTE PEDIDO NA JUSTIÇA ITALIANA.

- NÃO CONHEÇO ADVOGADOS NA ITALIA QUE POSSAM SER INDICADOS.

POLICIA DI STATO ( responsável pelo permesso di soggiorno)
http://www.poliziadistato.it/pds/index.html

POLICIA MUNICIPALE ( responsável pelo certificado de residência).
http://www.poliziamunicipale.it/aree/home.asp

 

IX) DICAS PARA VIAGEM:
- as melhores datas para viagem:

BAIXA TEMPORADA: Os preço de hotéis costumam ser mais baixos de meados de OUTUBRO até o início de ABRIL, exceto em cidades como Milão e Bologna, onde negócios e feiras mantêm os hotéis lotados na maior parte do tempo.

De MARÇO até MAIO, cidades históricas e artísticas costumam ficar repletas de ônibus lotados de estudantes. Na feriado da Páscoa, quando os italianos fogem para resorts ou para o campo, a maioria das cidades ficam lotadas de turistas estrangeiros. De 25 de dezembro até 09 de janeiro, férias de final de não, existe uma grande movimentação nas estradas, estações de trem e aeroportos.

PASSAGENS AÉREAS: Durante a BAIXA TEMPORADA, principalmente em NOVEMBRO, FEVEREIRO e MARÇO, são mais fáceis de encontrar programas especiais com descontos para viagens para Europa.

FERRAGOSTO: Período de férias dos Italianos, com estradas, trens e aviões lotados. Principalmente, a partir de 15 de agosto, feriado nacional.

CLIMA: Consulte o site Canal do Tempo: http://br.weather.com/ . Não vão fazer como os pracinhas brasileiros, que na segunda guerra, foram para a Itália com roupas de verão.

- planeje o tipo de roupa que vai levar.

- fique atendo para o excesso de peso na bagagem, pois, existe a cobrança de taxas para o excesso.

MELHOR DIAS DA SEMANA PARA VIAJAR: terça a quinta preço de passagens diferenciados.

SEGURO DE VIDA E DE VIAGEM: não esqueça de fazer um seguro viagem e um seguro de vida;

O seguro de viagem e o seguro de vida não são caros e podem ajudar muito no caso de perda de bagagens, acidentes que exijam atendimento médicos de urgência, na repatriação de pessoas falecidas no exterior e o recebimento de um indenização pela família em caso de morte e ínvalidez por acidente ou doença. Consulte seu Corretor de Seguros, profissional habilitado a dar a você todas as informações necessárias e assistência ao titular e familiares no caso da necessidade de utilização das coberturas do seguro. Não faça seguro em balcão de banco ou padaria, ninguém vai te auxiliar ou te representar em caso de alguma pendência com a seguradora.

O ideal é pagar o valor de um ano de seguro de vida. Ou então, manter o seguro regular no Brasil pelo período em que estiver com o visto de turista.

E depois quando da regularização da situação na Itália, faça um seguro de vida no próprio pais.

CUIDADO COM A VIOLÊNCIA:

1) Cuidado com as bagagens nos aeroportos, estações de trem, taxis, ônibus, hoteis e albergues.

Você está sujeito a furtos e roubos.

2) Compre cadeados para as malas, protege contra furtos e o implante de drogas na bagagem, ninguém vai querer servir de "mula" para traficantes.

3) Cuidado com seus documentos pessoais, como passaporte, comunique imediatamente o roubo ou furto a autoridade policial e entre em contato com o Consulado Brasileiro.

4) Procure andar com cartões de crédito e cheques viagem. Podem ser cancelados, o que diminui o prejuizo em caso de roubo.

5) Tenha sempre uma lista dos objetos que leva nas bagagens, documentos pessoais, dinheiro e telefones para casos de emergência. Tenha uma cópia desta lista no seu e-mail particular, caso seja perdida. A lista facilita o pedido de indenização por parte da empresa área.

6) Não fique de bobeira em locais de grande movimentação de pessoas, como estações de trem, aeroportos, monumentos e praças. São os lugares preferidos pelos ladrões.

7) Não se esqueça, que a Itália é um potêncial alvo de ataques terroristas. Qualquer movimento suspeito comunique o fato a autoridade policial.

8) Se for parado pela imigração, responda as perguntas, com calma e clareza . Não assine nenhum documento que não tenha certeza do conteúdo e das consequências advindas com a sua assinatura. Nos casos mais graves, mantenha-se calmo e solicite a comunicação e o apoio do Consulado Brasileiro.

9) Fique atento para as exigências de apresentação de valores na imigração que comprovem a sua condição financeira de viajar e de se manter durante o período de viajem no Páis.

10) Faça um roteiro de viagem, planeje bem as hospedagem e os meios de transporte. Mantenha cópia do roteiro no seu e-mail pessoal ou com alguém da familia.

11) Comunique-se com frequência com seu familiares.

12) Tenha em sua agenda o numero dos telefones dos Consulados Brasileiros.

Ministerio das Relações Exteriores
http://www.mre.gov.br

Embaixadas Brasileiras no Exterior
http://www.mre.gov.br/portugues/enderecos/embaixadas.asp

Embaixada em Roma

AMBASCIATA DEL BRASILE
FUSO HORÁRIO: +4
Piazza Navona 14 00186 - Roma - RM Italia
TEL. : (+3906) 683 981 (Geral) TEL. : (+3906) 6839 8404 (Ministro-Conselheiro) TEL. : (+3906) 6839 8450 (Ministro-Conselheiro) TEL. : (+3906) 6839 8450 (Setor Cultural) TEL. : (+3906) 6839 8421 (Setor Político) TEL. : (+3906) 6839 8200 (Setor Econômico) TEL. : (+3906) 6839 8213 (Setor de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica) TEL. : (+3906) 6839 8215 (Setor de Imprensa) TEL. : (+3906) 6839 8218 (Setor de Turismo) TEL. : (+3906) 6839 8257 (Setor de Administração e Protocolo) TEL. : (+3906) 6839 8416 (Comunicações) CEL. : (+39) 348 777 4902 (Plantão Diplomático) FAX : (+3906) 686 7858 Centro de Estudos Brasileiros Piazza Navona 18 00186 - Roma - RM ITALIA TEL.: (+3906) 6839 8284 FAX : (+3906) 686 7858 Escritório de Turismo Piazza Navona 21 00186 - Roma - RM Italia TEL.: (+3906) 6839 8453/8615 FAX : (+3906) 686 7858
E-MAIL: info@ambrasile.it (Geral) romatel@ambrasile.it
(Comunicações)
SÍTIO: http://www.ambasciatadelbrasile.it

Consulado Geral em Roma

CONSOLATO GENERALE DEL BRASILE
FUSO HORÁRIO: +4
VIA SANTA MARIA DELL'ANIMA, 32 00186 ROMA - ITALIA
TEL : (3906) 688-9661 FAX : (3906) 6880-2883 E-MAIL:
consbras@tin.it E-MAIL: cgbroma@tin.it
E-MAIL: consbras@tin.it cgbroma@tin.it

http://www.ambasciatadelbrasile.it

CONSULADO BRASILEIRO EM MILANO

Cancelleria Corso Europa, 12 - 5 Piano
20122 Milano - Italia
Centralino Tel.: 02 7771071
Fax : 02 76015628 / 76015621

Console Generale Tel.: 02 76023259
Comunicazioni Tel.: 02 76012564
SECOM Tel.: 02 7771071
Portatile : 335 7278117
Email: informa@consbrasmilao.it
Homepage: http://www.consbrasmilao.it

Ufficio Consolare consolare@consbrasmilao.it
Ufficio Culturale culturale@consbrasmilao.it
Ufficio Commerciale commercio@consbrasmilao.it

CONSULADOS HONORARIOS

BARI
Indirizzo Via Dalmazia, 159/B - 70121 Bari
Tel. 0805530750 - Fax 0805501948
Circoscrizione Bari
Signor DEMETRIO ZAVOIANNI, Console Onorario (Exequatur 5 settembre
2003)

BOLOGNA
Indirizzo Via Felice Cavallotti, 10 - 40134 Bologna
Tel. 0516146565 - Fax 0516145744
E-mail: elisamal@tin.it
Circoscrizione Provincia: Bologna

Signora ANNA MACCHIAGODENA, Console Onorario (Exequatur 20 gennaio
1999)

FIRENZE
Indirizzo Piazza de' Pitti, 5 - 50125 Firenze
Tel. 055222336 - Fax 055229345
E-mail: conbrafi@ats.it
Circoscrizione Firenze, Pistoia

Signor PAOLO FRANCINI, Console Onorario (Rinnovo exequatur 16 marzo
1999)

NAPOLI
Indirizzo Via Francesco Giordani, 23 - 80122 Napoli
Tel. 0817611866 0817613414 - Fax 0817613414
Circoscrizione Napoli

Signor MARIO LUIS PICCAGLIA DE MENEZES, Console Onorario (Exequatur
16 settembre 2003)

PALERMO
IN ATTESA DI PUBBLICAZIONE UFFICIALE DELLA NOMINA

VENEZIA
Indirizzo Via Piave, 35 - 30170 Mestre-Venezia
Tel. 041976439 - Fax 041976439
E-mail: elio.lorusso@virgilio.it
Circoscrizione Venezia

Signor ELIO LORUSSO (Rinnovo exequatur 8 novembre 2002)

 

Terremotos

Se acordar a noite sentindo o mundo balançar não pense que esta passando um caminhão na rua. Procure entrar debaixo da mesa e proteja sua cabeça ou saia correndo para lugares abertos sem construções.
Pode ser um terremoto. Cuidado com os vasamentos de gás, existe o risco de explosões e incêndios. É sempre bom se informar com os habitantes locais sobre a ocorrência deste e de outros fenômenos da natureza.

Trafico de Mulheres

Muito cuidado com promessas de emprego, vindas de pessoas estranhas e sem referência, pode ser uma tremenda fria. É notória a atuação de máfias voltadas para o trafico de mulheres para a prostituição na Europa. Os agenciadores se travestem de amigos que vão te arrumar um emprego maravilhoso e em italianos apaixonados que irão te dar uma vida de sonhos. A maioria acaba em um bordel se prostituindo, com um monte de dividas impagáveis, incomunicáveis e sem o passaporte. Não pense que pais de primeiro mundo é tudo maravilha, que nada de ruim acontece com as pessoas de bem.

Mau da Vaca Louca/ Mucca Pazza

Os Governos Europeus tomaram providências para controlar e evitar o mau da vaca louca. Contudo, não dá pra garantir uma segurança de 100% por cento para o consumo de carne de boi e ou vaca. É bom ficar longe deste tipo de carne. Aliás, dizem que a doença originou-se da transformação de animais mortos e doentes em ração para a alimentação para outros animais; é uma coisa macabra. Em paises como a Inglaterra espera-se um surto da doença para alguns anos Como ninguém sabe direito o que vai acontecer não é bom vacilar.

 

X) Mappa della Mina/ Resumo dos sites utilizados para busca.

Ministério da Justiça
Departamento de Estrangeiros – Divisão de Nacionalidade e Naturalização.
Link para Cartórios de Registro Civil e formulário para pedido da certidão negativa de naturalização.
 http://www.mj.gov.br

http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_certidaoneg.htm

Arquivo Nacional
Registros de Desembarque nos Portos e Processo de Naturalização
http://www.arquivonacional.gov.br

Museu do Imigrante
Fichas de Registro dos Imigrantes que passaram pela Hospedaria do Imigrante em São Paulo.
http://www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
http://www.projetoimigrante.com.br

Registro Civil na Itália
O Registro Civil foi introduzido na Itália, em 1804, pelos Franceses.
Em 1866, a maioria das Comuni já possuiam cartórios; somente em 1871, passaram a ser obrigatórios em toda a Itália.
Registro Civil ( antes de 1871)
Os Registros Civis antes de 1871, eram de responsabilidade das Igrejas, os pedidos devem ser feitos por carta as Paróquias.
Nas Dioceses existem arquivos gerais, que, pelo seu valor histórico, tem acesso restrito aos pesquisadores.
http://www.chiesacattolica.it
http://chiesainrete.org

Endereço e Código Postal das Parroquias.
http://www.parrocchie.it

Registros Civis – Nas Comuni.
http://www.comune.it
http://www.comuni-italiani.it

Metropolis
http://db.metropolis.it/comuni
http://www.comuni-italiani.it
Os Registros na Itália, tem uma particularidade Se uma pessoa vive em uma cidade – mais trabalha em outra – ela mantém os registros pessoais na cidade aonde mora – mas os de seus filhos na cidade aonde trabalha.
Este site da a lista das comuni vizinhas a principal.

Ministero del Interno ( e-mails da comuni)
http://cedweb.mininterno.it/email_comuni/index.htm

Sites das Comuni/ Provincie
http://www.ancitel.it/link/siti/index.cfm

Registros Militares ( Lista di Leva)
http://www.archivi.beneculturali.it

O documento não tem valor para a cidadania, mas especifica o nome da comune de origem, nome dos pais e data de nascimento/ ou de leva.

Lista Telefonica
http://www.paginebianche.it
Pela lista pode confirmar a grafia do nome e se existem pessoas com o mesmo sobrenome/cognome na SOBRENOME ITALIANO - INCIDÊNCIA NO COGNOME/SOBRENOME NAS REGIÕES ITALIANAS.
http://gens.labo.net/

Mormons - Igreja Jesus Cristo dos Santos dos Ultimos Dias
http://www.familysearch.org/

Região/Provincia/Comune.
Códigos Postais
http://www.posta.it
http://www.nonsolocap.it

Sites de Buscas:
http://www.virgilio.it
http://www.google.com.br

Dicionário Italiano Português
http://dicionaries.traviang.com/ItalianPortuguese/

IMIGRANTES ITALIANOS
site com vários links e muita informação sobre a imigração italiana
http://www.imigrantesitalianos.com.br
POLIZIA DI STATO ( A POLICIA FEDERAL ITALIANA).
http://www.poliziadistato.it/pds/index.html
SITE ECCO
http://www.ecco.com.br
MODELO DE CARTA REQUERIMENTO, RELÇÃO DE PROVINCIAS E RELAÇÃO DE CAP (CODIGOS POSTAIS) DOS COMUNI/MUNICIPIOS.

Mapas Italia
http://www.autostrade.it/
http://www.tuttocitta.it/tc/home.jsp
http://www.mapquest.com
http://www.comuni-italiani.it ( link para mapas)
http://www.paginebianche.it ( link para mapas do lado direito das buscas)
Mapas dos Estados Brasileiros em PDF
http://www.antt.gov.br/
Mapas das Provincias Argentinas
http://www.todo-argentina.net/Geografia/provincias/index.htm

 


Caçadores de Certidões

Se optar pela assessoria de pessoas que procuram por documentos da Itália, procure por referências dessas pessoas e certifique endereço e telefone dos contatos na Itália e no Brasil.

Existem problemas com documentos falsos sendo apresentados as autoridades italianas no Brasil e na Itália.

Exiija cópia do documento via fax, para certificar-se da autenticidade dos documentos.

A única maneira de certificar-se autenticidade dos documentos: é conferir diretamente com a autoridade emissora ( Igreja ou Comune).

Um ligação pode resolver tudo.

Existe pessoas que trabalham com assessoria em cada região do pais, e estão ligadas aos Consulados, essas pessoas podem ajuda-lo(a) a verificar a autentidade.

Elas tem interesse em fazer a verificação pois trabalham com o encaminhamento dos documentos ao Consulado.

Para os documentos emitidos pelas Igrejas, procure pelos padres italianos residentes no Brasil e a serviço da Igreja Católica. Eles tem condições de verificar a autenticidade dos documentos.

* Não faço indicações de pessoas que trabalham buscando documentos e ou assessoria sobre a cidadania italiana.

 

COPIAS DE REQUERIMENTOS:

A) CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO:

Naturalização - SNAT DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO
http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_certidaoneg.htm

Marcelo Bonfim Artiaga Moreno
E-mail: dnn@mj.gov.br

Certidão Negativa ou Positiva de Naturalização

Formulário de Requerimento de Certidão Negativa de Naturalização

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS

DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO

Eu,
___________________________________________________________________,

RG nº ___________ ___________ , nascido em
_______________________________,

residente a _____________________________
_______________________________

_____________________________________________________________________

Bairro _____________________, cidade ____________; Estado
__________________,

CEP ____________ , abaixo assinado, venho requerer a Vossa Senhoria,
Certidão

Negativa de Naturalização de ( * INFORME TODAS AS VARIAÇÃO DE NOME E SOBRENOME).
________________________________________________

Para fins de adquirir a cidadania
ITALIANA______________________________________.

QUALIFICAÇÃO E OUTROS DADOS DO REQUERIDO (Fornecer os que se
encontram disponíveis)

Nacionalidade:

Natural de:

Nascido aos:

Estado Civil:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

RNE:

Data de Desembarque:

Data de falecimento:

Nestes termos, pede deferimento.

Em de ____________ de 2004.

Assinatura do requerente

Documentos que deverão ser anexados a este requerimento:

1. Cópia da Carteira de identidade do requerente

2. Cópia da certidão de óbito do requerido

3. Cópia da certidão de nascimento do requerido

4. Cópia da certidão de casamento do requerido

Obs: o pedido pode ser feito através de carta registrada ou SEDEX.

SERVIÇO PÚBLICO GRATUITO ISENTO DE TAXA


ENDEREÇO:

Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, 3º Andar, Sala 314 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF


* No site do Ministerio da Justiça, fala-se que em breve a certidão poderá ser tirada On Line.
Não existe data para a digitalização destes arquivos.

 

B) MODELO DE REQUERIMENTO PARA A PAROQUIA.

Cidade - Estado - Brasil, 06 dicembre di 2004.

Al Rev.mo Sig. Parroco
Della Parrocchia di S.

CAP - Cidade - SIGLA DA PROVINCIA

Sono italo-brasiliano (a) bisnipote di emigrati italiani.

Per ottenere la cittadinanza italiana, mi ocorre i certificati di nascita, battesimo e matrimonio di mio bisnono paterno.

Chiedo per tanto gentilemente di farmi pervenire suddetto
documento.

Nome:
Padre:
Madre:
Nato a: .
Matrimonia a:
Sposa:
Figli del casale:
Registri: ( caso exista registros e documentos italianos).

Ringrazio immensamente per la colaborazione, invio i miei cordiali saluti.

Nome do Requerente.
Indirizzo: rua tal, numero tal, cep, cidade, estado, brasil.
e-mail:

 

COMUNI DI .......

C) REQUERIMENTO PARA A COMUNE. - A COMUNE É O MUNICIPIO/ O SINDACO É
O PREFEITO/ A CARTA PODE SER ENDEREÇADA TAMBÉM PARA O
DIRETTORE/DIRETOR DO ANAGRAFE COMUNALE/ O ANAGRAFE COMUNALE É O
CARTÓRIO DE REGISTROS CIVIS DA COMUNE/MUNICIPIO.

Cidade - Estado - Brasil, 06 dicembre di 2004.

Al Sig. Sindaco ( o Direttore del Anagrafe Comunale)
Della Comune di.
CAP - Cidade - SIGLA DA PROVINCIA

Sono italo-brasiliano (a) bisnipote di emigrati italiani.

Per ottenere la cittadinanza italiana, mi ocorre i certificati di nascita, battesimo e matrimonio di mio bisnono paterno.

Chiedo per tanto gentilemente di farmi pervenire suddetto documento.

Nome:
Padre:
Madre:
Nato a: .
Matrimonia a:
Sposa:
Figli del casale:
Registri: ( caso exista registros e documentos italianos).

Ringrazio immensamente per la colaborazione, invio i miei cordiali saluti.

Nome do Requerente.
Indirizzo: rua tal, numero tal, cep, cidade, estado, brasil.
e-mail:

 

ARCHIVIO DI STATO DI ...........]

D) PEDIDO DE BUSCAS PELA LISTA DI LEVA/REGISTRO DE ALISTAMENTO MILITAR. O DOCUMENTO NÃO TEM VALOR PARA A CIDADANIA - MAS INFORMA O LOCAL/LUOGO DE NASCIMENTO/NASCITA DO ITALIANO, NOME DOS PAIS/GENITORI E A DATA DE NASCIMENTO/NASCITA. ( VER ARQUIVO COM CÓPIA DE UMA LISTA DI LEVA).

Cidade - Estado - Pais, 20 ( venti) di mes di 2004.

Allo Spettabile Direttore
del Archivio di Stato di Padova
37041 (PR)ovincia di Padova (PD)

Sono italo-brasiliano(a) e bisnipote di emigrati italiani.

Per ottenere la cittadinanza italiana, mi ocorre sapere il luogo di
nascita di mio bisnono che appare nella lista di leva.

Chiedo per tanto gentilemente di farmi pervenire suddetto documento.

Nome:
Padre:
Madre:
Nato a: .
Matrimonia a:
Sposa:
Figli del casale:
Registri: ( caso exista registros e documentos italianos).

Ringrazio immensamente per la colaborazione, invio i miei cordiali
saluti.

Nome:
Indirizzo:
E-mail:

 

PROVINCIAS ITALIANAS - SIGLAS/AS PROVINCIAS SÃO OS ESTADOS.

A ITALIA É DIVIDIDA EM 20 REGIÕES: AOSTA, PIEMONTE, LOMBARDIA, VENETO, ALTO-ADIGE-TRENTINO, FRIULO-VENEZIA-GIULIA, LIGURIA, EMILIA-ROMAGNA, TOSCANA, MARCHE, UMBRIA, LAZIO, ABRUZZO, MOLISE, CAMPANIA, PUGLIA, BASILICATA, CALABRIA, SICILIA, SARDEGNA.

PROVINCIAS

AG - Agrigento AL - Alessandria AN - Ancona AO - Aosta AP - Ascoli Piceno
AQ - Aquila AR - Arezzo AT - Asti AV - Avellino BA - Bari
BG - Bergamo BI - Biella BL - Belluno BN - Benevento BO - Bologna
BR - Brindisi BS - Brescia BZ - Bolzano CA - Cagliari CB - Campo Basso
CE - Caserta CH - Chieti CL - Caltanisetta CN - Cuneo CO - Como
CR - Cremona CS - Cosenza CT - Catania CZ - Catanzaro EN - Enna
FE - Ferrara FG - Foggia FI - Firenze FO - Forlì FR - Frosinone
GE - Genova GO - Gorizia GR - Grosseto IM - Imperia IS - Isernia
KR - Crotone LC - Lecco LE - Lecce LI - Lilorno LO - Lodi
LT - Latina LU - Lucca MC - Macerata ME - Messina MI - Milano
MN - Mantova MO - Modena MS - MassaCarrara MT - Matera NA - Napoli
NO - Novara NU - Nuoro OR - Oristano PA - Palermo PC - Piacenza
PD - Padova PE - Pescara PG - Perugia PI - Pisa PN - Pordenone
PO (PR)ato PR - Parma PS - Pesaro PT - Pistoia PV - Pavia
PZ - Potenza RA - Ravenna RC - ReggioCalabria RE - Reggio Emilia Rep. di San Marino
RG - Ragusa RI - Rieti RM - Roma RN - Rimini RO - Rovigo
SA - Salerno SI - Siena SO - Sondrio SP - La Spezia SR - Siracusa
SS - Sassari SV - Savona TA - Taranto TE - Teramo TN - Trento
TO - Torino TP - Trapani TR - Terni TS - Trieste TV - Treviso
UD - Udine VA - Varese VB - Verbania VC - Vercelli VE - Venezia
VI - Vicenza VR - Verona VT - Viterbo VV - Vibo Valentia  

 

Lingua Italiana On line

corso on line: http://formazioneonline.italia.gov.it/
corso on line:
http://www.chass.utoronto.ca/~ngargano/corsi/100/100index.html
corso on line:
http://www.chass.utoronto.ca/~ngargano/corsi/varia/index.html
corso on line: http://xoomer.virgilio.it/brdeb/Reali/verit.htm
corso on line http://iprase.g-floriani.it/italiano/indice.htm
corso on line: http://www.lucadia.it/Latinismi/latinismi%20ed%20orme%
20A-D.htm
corso on line: http://www.verba-volant.it/menu.htm
CORSO ON LINE : http://corso.italica.rai.it/lingua.xml?livello=1 (corso di italiano - rai internacionale)
e-books in italiano: http://virtualbooks.terra.com.br/ ( libri in italiano on line)
letras de musicas: http://www.italianoar.com/ ( lettera di canzone italiane)
radio: http://www.radio.rai.it/ ( radio rai - la lingua parlata)
jornal: http://www.ilfoglio.it/ ( giornale - diario - gazzeta
dicionário Italiano Português:
http://dicionaries.traviang.com/ItalianPortuguese/

 

vocabulario:
cognome: sobrenome
chiesa: igreja
comune: municipio
provincia: estado
genitori: pais
padre: pai
madre/mamma: mãe
figlio: filho
nono: avô
nona: avó.
bisnono: bisavô
atto di nascita: certidão de nascimento
atto di battismo:certidão de bastimo
archivio di stato: arquivo de estado
anagrafe comunale: cartorio de registro civil na comune.
ufficio anagrafico: escritorio de registro civil da comune.
servizio demografice: serviço demografico





FIM - THE END -
(Atualizado em jan 2024)

HISTÓRIA

Os Italianos, a Imigração, ... a Nossa História

ÁRVORE GENEALÓGICA

BIBLIOGRAFIA, FONTES e LINKS

Informações coletadas por Ercílio Ramos Cavallaro em entrevistas com meus pais, parentes e amigos. Complementadas por emails, pesquisas em Cartórios, Arquivos Nacional, Estadual, Municipal, Cúrias, Web Sites e viagens às cidades. Livros, Enciclopédias, Filmes de Época, Family Search, ...

Agradecimentos especiais aos colaboradores desta página e a todos os que a complementaram de alguma forma:

- Alessandro
- Anna di Credo, de Botucatu (SP)
- Beatriz
- Débora Estevam, Londrina (PR)
- Dolores Ferreira Borges,
- Edith Borges de (Melo) Gouveia, foi a inicial provedora de dados e fotos
- João Ross, São Paulo (SP)
- José Renato Venâncio de Rezende,
- Leandro Roberto Munhoz
- Letícia Borges dos Reis
- Leyla Maria dos Reis
- Lourdes Ferri, São Paulo (SP)
- Luzia Ferreira, Sobradinho (GO)
- Maria de Lourdes Ross, de Botucatu (SP)
- Maria José de Araujo e Manoel Costa, em Ribeirão Preto(SP)
- Said Vieira Borges, forneceu o protótipo de seu livro com informações suas e de outros pesquisadores
- Sonia Amancio de Melo, de Sacramento, mas morando em Maringá (PR)
- Veralucia Borges, de Sacramento (MG),
- Zita Krainer, Ribeirão Claro (SP)

Brasões: www.araldis.com
Brasões: www.geneall.net
Brasões: www.houseofnames.com

(créditos nas páginas)

Não deixem perder-se a história de nossa família - Enviem, para divulgação no site, datas, fatos e fotos (principalmente antigas), respeitando sempre a ÉTICA GENEALÓGICA - Famílias relacionadas: Aiolfi - Almeida - Altoé - Angéla - Araki - Avelino - Barreto - Bigatti - Boarotto - Borges - Cecere - Cianfa - Cinfa - Campos - Caobianco - Carvalho - Cassiano - Cavalari - Cavalaro - Cavallari - Cavallaro - Colanzi - Cordeiro - Coscia - Credo - Cunha - Cruz - Domene - Duarte - Farias - Ferreira - Ferri - Fogassi - Fonseca - Frazão - Galante - Galloni - Godoi - Gois - Golfeto - Gonçalves - Gouveia - Guedes - Guerra - Kato - Kawarabayashi - Krainer - Lemes - Lima - Lopes - Magan - Margonar - Marin - Marques - Martins - Melo - Mello - Mendes - Menezes - Messias - Montanholi - Monteiro - Moraes - Moreto - Moribe - Nadai - Oliveira - Paim - Paixão - Panicio - de Paula - Pereira - Peres - Perucchi - Petraroia - Poli - Póvoa - Püschel - Queiroz - Quinderé - Raguzo - Reddi - Ribas - Ribeiro - Rizzo - Rodrigues - Rosa - Ross - Rossi - Ruiz - Sabior - Santana - Santos - Selli - Severino - Silva - Silvestre - Silvestri - Soares (SP)agna - Sturari - Tominaga - Valério - Vieira - Vita - Weber - Zanirato - Zarzan

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